Relatório da Transparência Salarial
A CSU é uma empresa de consultoria, prestação de serviços financeiros e teleatendimento que há mais de 30 anos oferece soluções financeiras inovadoras e de excelência. Nós nos orgulhamos de possuir um time composto majoritariamente por mulheres, que representam 68% de nosso quadro, sendo 58% de mulheres autodeclaradas negras. Valorizamos a diversidade, bem como a contratação por competências e conhecimento, independentemente de gênero, orientação sexual, idade, raça ou etnia.
Esclarece-se que foi proferida, pelo Tribunal Regional Federal da 6ª Região, decisão judicial nos autos do Agravo de Instrumento 6002221-05.2024.4.06.0000/MG, suspendendo a obrigatoriedade de as empresas publicarem o Relatório elaborado pelo MTE.
Apesar disso, em cumprimento à Lei n. 14.611/2023, Decreto n. 11.795/2023, Portaria MTE n. 3.714/2023 e, Instrução Normativa GT/MTE nº 6/2024 e, demonstrando nosso compromisso com a igualdade de remuneração entre mulheres e homens, divulgamos os Relatórios de Transparência e Igualdade Salarial de Mulheres e Homens – 1º Semestre 2024 emitidos pelo Ministério do Trabalho e Emprego.
O Ministério do Trabalho adotou uma metodologia própria considerando os indicadores Salário Contratual Mediano e Remuneração Média. Especificamente em relação ao Relatório disponibilizado pelo MTE em 16 de setembro de 2024, notamos, ainda, que, muito embora o MTE indique em nota de rodapé que os dados considerados para composição do Salário Médio e Mediano são extraídos de “Fonte: eSocial. Rais 2023 e Portal Emprega Brasil – Agosto de 2024”, cumpre observar que o corpo do Relatório faz menção a comparativos referentes ao ano de 2022 o que se conclui pela existência de inconsistências no Relatório disponibilizado pelo MTE em 16 de setembro de 2024.
Ressalvamos nosso entendimento de que a metodologia utilizada pelo MTE para a geração dos relatórios, não contempla os critérios previstos no art. 461 da Consolidação das Leis do Trabalho no que diz respeito a (i) identidade de função; (ii) identidade de empregador; (iii) identidade de estabelecimento empresarial; (iv) diferença de tempo de serviço para o mesmo empregador de até 4 (quatro) anos; e (v) diferença de tempo de serviço na mesma função de até 2 (dois) anos.
Em paralelo à divulgação dos relatórios, apresentamos algumas iniciativas que demonstram nosso compromisso com a ética e com um ambiente de trabalho que valoriza a igualdade, diversidade e inclusão:
Liderança Feminina: a CSU se orgulha de contar com um quadro superior a 68% de mulheres, 58% de pessoas que se autodeclaram negras e mais de 55% de mulheres em cargos de liderança, demonstrando nosso compromisso em promover a diversidade e igualdade de oportunidades, além de reconhecer o talento independentemente do gênero.
Programa Instituto CSU: projeto social que potencializa e desenvolve pessoas há mais de 20 anos, combinando educação e tecnologia, por meio de cursos de capacitação em informática. Já atendeu mais de 20 mil pessoas em sua história, sendo que nos últimos 5 anos mais de 13 mil mulheres foram capacitadas, com uma representatividade de 70%. Continuaremos trabalhando para que esse número cresça ainda mais.
Código de Ética: O Código de Conduta e Ética da CSU repudia a discriminação de qualquer natureza, seja racial, sexual, religiosa ou por deficiência.
Acesse os relatórios: