Política de Estrutura de Gerenciamento de Riscos de Liquidez

1. OBJETIVO

Este relatório de acesso público tem como objetivo evidenciar a estrutura de gerenciamento do risco de liquidez da CSU Digital S.A., conforme requerido na Resolução BCB nº 198 de 11/03/2022 do Banco Central do Brasil. 

O relatório deve ser lido em conjunto com a política de gerenciamento de riscos divulgada no site institucional da CSU Digital S.A.

 

2. Referência Regulatória

De acordo com o Art. 16, I e II da Resolução BCB nº 198 de 11/03/2022, o risco de liquidez é a possibilidade de a instituição de pagamento não ser capaz de honrar eficientemente suas obrigações esperadas e inesperadas, correntes e futuras sem afetar suas operações diárias e sem incorrer em perdas significativas e não ser capaz de converter moeda eletrônica em moeda física ou escritural no momento da solicitação do usuário. 

Além disso, de acordo com o Art. 17, a estrutura de gerenciamento de risco deve prever, no que tange ao risco de liquidez, no mínimo:

1. Processos para identificar, avaliar, monitorar e controlar a exposição ao risco de liquidez em diferentes horizontes de tempo, inclusive intradia. 

2. Plano de contingência de liquidez que estabeleça:

a) Responsabilidades e procedimentos para enfrentar situações de estresse de liquidez; e

b) Estratégias que assegurem a manutenção de estoque adequado de ativos líquidos que possam ser prontamente convertidos em caixa sem perda relevante de valor.

 

3. Estrutura de Gerenciamento de Risco de Liquidez

Para assegurar a efetividade da política de Gerenciamento ao Risco de liquidez, a Estrutura de Gerenciamento de Riscos (“Estrutura de Riscos”) da CSU Digital prevê uma atuação compartilhada. 

Todos os Colaboradores que desempenham atividades correlatas aos riscos de liquidez têm o dever de zelar pela conformidade do processo de gerenciamento de riscos.

A Estrutura de Riscos tem como principais diretrizes três linhas de defesa:

Primeira linha de defesa: composta pela Alta Administração e pelos gestores que gerenciam e implementam as ações para monitoramento e mitigação dos riscos operacionais e de liquidez associados aos processos sob sua responsabilidade. 

Segunda linha de defesa: composta pelas áreas ou pessoas responsáveis por Compliance, Controles Internos e Gestão de Riscos, conforme o caso, responsáveis pela definição dos métodos para identificação, avaliação e monitoramento do grau de exposição aos riscos operacionais e de liquidez. 

Terceira linha de defesa: composta pelas áreas ou pessoas responsáveis pelas atividades que provêm verificação e avaliação independente e periódica da eficácia dos processos e procedimentos estabelecidos para controle e gestão dos riscos, incluindo grau de exposição e adequação da estrutura do sistema de controles internos da CSU.

 

4. Risco de Liquidez

Consideram-se eventos de Risco de Liquidez:

  • A incapacidade de honrar, eficientemente, as obrigações esperadas e inesperadas, correntes e futuras, sem que sejam afetadas as operações diárias da CSU e sem incorrer em perdas significativas;
  • A incapacidade de converter moeda eletrônica em moeda física ou escritural no momento da solicitação do Usuário.

O Risco de Liquidez pode ser classificado como:

  • Risco de Descasamento: a possibilidade de que as diferenças entre as estruturas de vencimentos dos ativos e os passivos gerem um descasamento no caixa. Isto levaria a incapacidade de honrar seus pagamentos e, pela natureza do negócio, esse risco está relacionado principalmente à incapacidade de honrar os recursos utilizados pelos Usuários.
  • Risco de Financiamento: a possibilidade de que a CSU seja incapaz de cumprir suas obrigações decorrentes da incapacidade de vender ativos ou financiar-se;
  • Risco de Contingência: a possibilidade de não dispor de opções adequadas para a obtenção de liquidez como consequência de um evento externo que implique maiores necessidade de financiamento.

 

5. Matriz de Responsabilidades

Alta Administração (Conselho e Diretoria):

  • Avaliar os índices de liquidez, baseado nos indicadores apresentados pelo time de Finanças.
  • Definir a estratégia de aporte em eventos que impactem a liquidez da CSU Digital.

Diretor de Riscos:

  • Supervisionar o desenvolvimento, implementação e desempenho da estrutura de gerenciamento de riscos de liquidez, através da análise dos controles e testes.
  • Sugerir melhorias e aperfeiçoamentos na gestão ao risco e controles.
  • Reportar a alta administração e aos diretores os resultados da análise citada acima.

Diretor de Finanças:

  •  Analisar diariamente os índices de liquidez e gerenciar o capital, monitorando o ativo e passivo circulante, aplicações financeiras, caixa e demais ativos.
  • Reportar a alta Administração, desvios entre previsto e realizado, e eventos de impacto relevante na liquidez.
  • Garantir que os saldos de moedas eletrônicas mantidas em contas de pagamento estejam aplicados conforme prevê a regulamentação vigente.
  • Cumprir os procedimentos e elaborar o plano de contingência.

 

6. Diretrizes e Processos

A CSU deverá manter recursos líquidos correspondentes aos saldos de moedas eletrônicas mantidas em contas de pagamento, acrescidos dos saldos de moedas eletrônicas em trânsito entre contas de pagamento na mesma instituição; e valores recebidos pela instituição para crédito em conta de pagamento, enquanto não disponibilizados para livre movimentação pelo Usuário final da conta de pagamento destinatária.

Somente após a obtenção de autorização de funcionamento perante o Bacen, a CSU possuirá acesso ao Sistema de Transferência de Reservas (STR) do Bacen. Assim, a partir da data em que possuir tal acesso, a CSU deverá, até o encerramento do horário estabelecido para o funcionamento do STR, ou antes do início da janela adicional para aportes em Conta de Pagamentos Instantâneos, alocar em espécie os recursos apurados, mediante transferência a crédito em conta específica no Bacen; ou em títulos públicos federais, registrados no Sistema Especial de Liquidação e de Custódia (Selic), inclusive por meio das operações compromissadas.

Enquanto a CSU não possuir acesso ao Sistema de Transferência de Reservas (STR) do Bacen, os recursos apurados deverão ser custodiados em conta corrente, em nome da CSU, em banco de primeira linha, segregada de seus recursos próprios; ou títulos públicos federais, registrados no Sistema Especial de Liquidação e de Custódia (Selic), inclusive por meio das operações compromissadas. Com relação aos títulos públicos federais, deverão ser denominados em reais e adquiridos no mercado secundário, com prazo máximo a decorrer de 540 (quinhentos e quarenta) dias até o vencimento, e não referenciados em moeda estrangeira, de liquidez imediata equivalentes a 100% (cem por cento) dos saldos de moeda eletrônica de sua emissão.

Para alcançar os objetivos instituídos nesta política, a instituição deve no que tange à liquidez:

1) Realizar a avaliação do fluxo de caixa frente às principais métricas definidas, estabelecendo limites e critérios quantitativos e qualitativos de monitoramento para contingência de liquidez;

2) Respeitar as metas de liquidez das aplicações financeiras e os limites de endividamento estabelecidos pela Diretoria Executiva;

3) Proporcionar meios que garantam nível de liquidez adequado ao cumprimento das obrigações da instituição bem como à continuidade de seus negócios; e

4) Avaliar a exposição ao risco de liquidez sobre produtos e serviços novos ou em alteração.   

        

7. Indicadores

A análise de nível de liquidez deve ser representada pelas razões entre (a) ativo circulante/passivo circulante e (b) aplicações financeiras, caixa e ativos de liquidez imediata/saldos de moedas eletrônicas mantidas em contas de pagamento, acrescido dos saldos de moedas eletrônicas em trânsito entre contas de pagamento geridas pela CSU Digital.

A CSU considera que as seguintes variações nesses índices seriam consideradas críticas e exigiriam a adoção de medidas corretivas:

a) Redução expressiva da receita operacional e financeira da CSU em comparação ao mesmo período do ano anterior; e 

b) Redução do nível de liquidez para níveis inferiores a 100% (cem por cento).

Os índices de liquidez são frequentemente monitorados e reportados mensalmente, em fórum de apresentação dos resultados a Alta Administração.

 

8. Comitê de Riscos de Liquidez

O Comitê de Riscos de Liquidez  da CSU Digital tem como objetivo a definição das métricas para gestão de liquidez, medidas mitigadoras do risco de liquidez, plano de contingência de liquidez. As reuniões acontecerão sob demanda ou em situações extraordinárias que possam acarretar situações excepcionais de iliquidez ou fechamento de mercados.

 

9. Plano de Contingência de Liquidez

Entende-se o acima como possíveis planos de ação para a recuperação dos níveis de liquidez em cenários de estresse ou ruptura severa.

Conjunto de possíveis medidas para contornar as situações de crise de liquidez:

• Utilização de recursos próprios da CSU. Digital.

• Obter investimentos adicionais de seus acionistas.

• Alienação de ativos.

• Recorrer as linhas de crédito para capital de giro e outras.